A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, nesta quinta-feira (24), que a construtora OAS e a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) restituam integralmente as parcelas pagas pela ex-primeira-dama Marisa Letícia na compra de um triplex no Guarujá (SP).
O suposto recebimento de um triplex no edifício como propina paga pela OAS em troca de vantagens em contratos com a Petrobras foi central na sentença do juiz Sérgio Moro, que manteve Luiz Inácio Lula da Silva preso de abril de 2018 a novembro de 2019.
Em março deste ano, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou todos os atos processuais da Lava Jato de Curitiba (PR) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A defesa do ex-presidente sempre afirmou que o apartamento de três quartos no condomínio Solaris, no Guarujá, tinha sido adquirido legalmente, mas que com a desistência de compra por dona Marisa, nem ela nem Lula usufruíram do imóvel.
De acordo com o site da ConJur, ao apreciar o caso, o TJ de São Paulo confirmou que dona Marisa desistiu da aquisição do imóvel e disse não existir evidência de que Marisa ou seus familiares usufruíram do apartamento e que a devolução dos valores se justifica pelo atraso na entrega.
“Não há prova nos autos de que, em algum momento, a autora tivesse recebido a posse do imóvel ou de que ele tivesse sido disponibilizado em seu favor”, disse, durante seu voto, a relatora do processo, desembargadora Mônica de Carvalho, segundo o site ConJur.
Por Justiça Potiguar.