O Ministério Público de São Paulo entrou com um recurso na Justiça, na segunda-feira (6), contra a decisão que concedeu a Alexandre Nardoni a progressão para o regime aberto. Ele cumpre pena pelo assassinato da filha, Isabella Nardoni, em 2008.
Segundo o MP, “o réu não comprovou nos autos, de forma cabal, que não representa perigo para a sociedade”.
Ainda de acordo com a promotoria, uma indicação psiquiátrica aponta uma “impulsividade latente” em Nardoni e “elementos de transtorno de personalidade”. Por isso, o MP defende que Alexandre passe por exames psiquiátricos, incluindo o teste de Rorschach, antes de progredir de pena.
“Foi ajuizada medida cautelar inominada para atribuição de efeito suspensivo requerendo que o Tribunal de Justiça determine o imediato retorno de Nardoni ao regime semiaberto até o julgamento do recurso”, disse o MP em nota.
Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha, Alexandre Nardoni deixou a Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo, por volta das 18h de segunda. Ele conseguiu o benefício do regime aberto porque, segundo decisão assinada pelo juiz José Loureiro Sobrinho, cumpriu mais da metade da pena, além de ter bom comportamento e trabalhar na prisão.
Ao ser solto, ele ainda terá que cumprir uma série de requisitos. São eles:
- comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família para informar sobre suas atividades;
- obter ocupação lícita no prazo de 90 dias;
- permanecer em sua residência durante o repouso, no período compreendido entre 20h e 06h, salvo com autorização judicial;
- não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;
- não mudar de residência sem comunicar o juízo;
- não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
Por SBT News