O Pleno do Tribunal de Justiça (TJRN) negou pedido da Sociedade de Propósito Específico – SPE Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A. A entidade, por meio de Mandado de Segurança Cível, pleiteava a reforma de ato do Tribunal de Contas do Estado, o qual deferiu pedido do Ministério Público e determinou que o consórcio apresente o projeto básico da obra e a composição dos custos unitários dos serviços, orçamento detalhado, com os valores desonerados pelas isenções fiscais. A decisão ocorreu por maioria de votos.
A recurso era, desta forma, contrário à decisão do Pleno da Corte de Contas no processo nº 2813/2011-TC, que acompanha, controla e fiscaliza atos alusivos à parceria público-privada (PPP) formada para a construção do estádio Arena das Dunas.
A decisão inicial, mantida no Pleno do TJRN e que arbitrou multa diária de R$ 10 mil, também definiu a composição detalhada das despesas operacionais, planilhas eletrônicas da proposta comercial exibindo premissas, formulas discriminadas, descrição do inter-relacionamento das planilhas apresentadas e memória de cálculo dos valores considerados, todos acompanhados de arquivos digitais.
A decisão do plenário do TJ, ao negar o pedido contido no MS, esclareceu que o dever de fornecer documentos, com o objetivo de permitir a fiscalização dos órgãos de controle, também decorre dos princípios da publicidade e da moralidade (artigo 37, Constituição federal), dos quais decorrem o próprio direito de acesso à informação e o dever de transparência.
“O STF já se manifestou a respeito do exercício do controle externo do Tribunal de Contas e do Ministério Público sobre entidades privadas, entendimento que se adequa ao controle de entes privados em contratação por PPP”, destaca o voto, que teve a relatoria do desembargador Ibanez Monteiro.
O voto ainda destacou que a suspeita do superfaturamento decorreu dos trabalhos de fiscalização da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da COPA 2014 – CAFCOPA, instituída mediante a Portaria nº 226/2011-GP/TCE, cujo trabalho apontou grave risco de lesão ao Erário Estadual, o que motivou o Estado, por meio da Procuradoria Geral, a ingressar com medida cautelar para suspender o repasse dos recursos públicos definidos no contrato de concessão como contraprestação do concedente (Processo nº 0830154-12.2016.8.20.500).
“Somente por meio do acurado exame dos custos da obra e de sua execução será possível confirmar a hipótese já sob suspeita pelo TCE ou terminar por afastá-la”, define.
Grande Ponto