As vítimas da enchente ocorrida em março de 2025, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, zona Norte de Natal, conquistaram uma importante vitória na Justiça. A decisão foi proferida pela juíza Renata Aguiar Pires, do 5° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 7 mil. O montante será dividido entre os cinco núcleos familiares afetados, garantindo R$ 1.400 para cada um.
Os moradores alegaram que no dia 14 de março deste ano de 2025, durante a madrugada, a residência dos autores foi invadida pela água. Afirmaram que o ocorrido foi consequência da negligência do Município de Natal na execução de políticas públicas adequadas de drenagem, provocando o transbordamento da lagoa de captação e a invasão da água no imóvel. Com isso, relataram a destruição de bens, causando deterioração das paredes, além de avarias nos móveis e eletrodomésticos.
A magistrada esclareceu que há elementos suficientes nos autos que permitem concluir a falta de manutenção da lagoa de captação, mesmo o réu não apresentando provas de suas alegações. Para isso, embasou-se no art. 373 do Código de Processo Civil, ao afirmar que o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Por TJRN