O vereador “Deca do Sindicato”, eleito pela Federação PSOL/REDE, foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) por fraude à cota de gênero. A medida foi decidida por unanimidade de votos na sessão plenária da última terça-feira (8).
O julgamento tratou do recurso eleitoral interposto pela Coligação “O Trabalho não pode parar Bento Fernandes/RN”. A coligação alegou que o partido PSOL, em Bento Fernandes, simulou as candidaturas de duas mulheres, Francisca Wisliany Pereira e Mariane Galdino de Lima, que tiveram uma votação extremamente baixa – 4 e 8 votos – mas que receberam quase nove mil reais cada uma do fundo especial de financiamento de campanha. A acusação também apontou falta de atos de campanha e o fato de elas serem funcionárias do presidente do partido e candidato a prefeito.
O processo teve como relator o juiz Daniel Maia, que embasou sua decisão de acordo com a Súmula vinculante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aborda diretamente fraudes à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas.
Entende-se por fraude à cota de gênero: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros”.
Na decisão, a Corte do TRE-RN decretou a nulidade dos votos obtidos pelo PSOL em Bento Fernandes e de todos os seus candidatos e candidatas ao cargo de vereador do município nas Eleições de 2024. Além disso, julgou como procedente a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do partido e tornou inelegíveis as então candidatas Francisca Wisliany Pereira e Mariane Galdino de Lima.
Por 98 FM Natal