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STF: se polícia matar durante operação, terá de provar que ação foi ‘legal’

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Nas operações policiais em que houver morte, o Estado deverá comprovar que a iniciativa foi legal e que não tem culpa pelos danos. Caso contrário, terá de indenizar os familiares da vítima. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na terça-feira 7 para condenar o Estado do Rio de Janeiro a pagar reparações aos parentes de um homem que morreu após ser atingido durante tiroteio entre policiais e supostos traficantes.

O julgamento da Segunda Turma foi suspenso a pedido do ministro Nunes Marques, relator do caso, e será retomado em 28 de fevereiro.

Já o ministro Edson Fachin sugeriu aguardar que o Plenário do STF julgue o tema de repercussão geral. A Corte vai decidir se o Estado pode ser responsabilizado pela morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares quando a perícia que determina a origem do disparo for inconclusiva. Ainda não há data prevista para o julgamento do recurso.

Por Revista Oeste

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A revista eletrônica Seridó 360 foi criado no inicio do ano de 2018, pelo estudante de Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, das Faculdades Integradas de Patos/PB, Iasllan Araújo, com o intuito de levar às notícias do Seridó Potiguar a uma única revista – esta.

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