O Supremo Tribunal Federal (STF) paga diárias a juízes que já moram em Brasília. Originalmente destinado a cobrir os custos dos profissionais que precisam sair de seus Estados para trabalhar na capital, o benefício foi estendido aos que já moravam na capital. O penduricalho adiciona mais R$ 10.653,50 aos rendimentos mensais dos magistrados – todos os cinco casos atuais são de profissionais que já recebem mais de R$ 40 mil líquidos em seu tribunal de origem, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Hoje, o STF tem cinco juízes instrutores que já trabalhavam no Distrito Federal recebendo diárias. Todos são oriundos do tribunal local do DF, cuja sede fica no Eixo Monumental de Brasília, a 12 minutos de carro do Supremo, ou cinco quilômetros em linha reta. Dois deles atuam no gabinete do ministro Edson Fachin, dois com o ministro Cristiano Zanin e um quinto com o ministro Gilmar Mendes – até 23 de maio, Mendes tinha outro juiz instrutor na mesma situação, mas ele já deixou o STF.
Em resposta, o STF disse que os juízes do Distrito Federal também merecem o pagamento de diárias por estarem atuando “fora de sua jurisdição”, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), mas não indicou em que artigo isso está expresso nessa legislação. Para o Tribunal, a “jurisdição” dos juízes não é apenas geográfica, e sim o local onde trabalham – ao deixar seu tribunal de origem, eles passam a atuar em outra jurisdição.
Por Estadão