Prefeitura de cidade do RN terá que indenizar aluno agredido dentro de escola municipal

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A Justiça potiguar manteve uma decisão de primeiro grau que condenou o Município de Ipanguaçu, que fica no interior do Rio Grande do Norte, ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais devido a agressões físicas e abuso sexual sofridos por um aluno dentro de uma escola da rede municipal. O caso aconteceu na Escola Municipal Nelson Borges Montenegro. Na ocasião, a vítima ainda era menor de idade.

Foi destacado pela Justiça que ficou comprovado nos autos do processo que o aluno sofreu agressões físicas e abuso sexual praticados por outros estudantes, sem que houvesse intervenção eficaz por parte dos responsáveis pela unidade escolar.

Por sua vez, o município tentou afastar a condenação, alegando a inexistência de responsabilidade civil e sustentando que os documentos apresentados apenas comprovavam a ocorrência do dano, mas não seriam suficientes para imputar culpa ao ente público.

Responsabilidade do Estado em casos de omissão

A Justiça, no entanto, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa e acompanharam o entendimento primário da Comarca de Ipanguaçu. A responsabilidade civil do Estado é objetiva nos casos de omissão relacionados ao dever de proteção e vigilância, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.

A ausência de medidas adequadas para impedir ou cessar as violências sofridas pelo aluno evidenciou falha na prestação do serviço público educacional, caracterizando conduta ilícita do Estado.

Indenização considerada proporcional

Além disso, também ficou ressaltado na decisão que, uma vez comprovados a omissão estatal, o dano e o nexo de causalidade, surge o dever de indenizar. O valor fixado foi de R$ 40 mil por atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade das agressões e o impacto psicológico causado à vítima.

Foi destacado, ainda, que o valor da indenização terá que ser pago com correção monetária, de acordo com o que foi definido na sentença. A decisão também reforça o dever do poder público de garantir a segurança e a integridade de estudantes sob sua responsabilidade.

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