A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo voltou a pedir o arquivamento de uma investigação sobre suspeitas de vazamento cometido pelo presidente Jair Bolsonaro e fez críticas ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes por ter determinado novas diligências no inquérito, sem o pedido ou o aval da Procuradoria-Geral da República (PGR). Por isso, Lindôra escreveu ao próprio Moraes que o ministro violou o sistema processual acusatório, vigente no ordenamento jurídico brasileiro, pelo qual cabe ao Ministério Público a condução de investigações. Também nesta segunda-feira, a PGR arquivou pedidos de parlamentares governistas para investigar os senadores à frente da CPI da Covid no ano passado.
“No caso concreto, o eminente Ministro Relator, data venia (com a devida licença), acabou por violar o sistema processual acusatório, na medida que decretou diligências investigativas e compartilhou provas de ofício, sem prévio requerimento do titular da ação penal pública e até mesmo da autoridade policial que reputou concluída a investigação, além de não apreciar a promoção de arquivamento do Procurador-Geral da República”, escreveu a vice-procuradora-geral.
O procurador-geral da República Augusto Aras pediu o arquivamento do caso, sob o argumento de que o juiz responsável pelo inquérito sobre ataque ao TSE não havia decretado sigilo na documentação.
Em resposta ao pedido de arquivamento, porém, Moraes determinou que a PF produzisse relatório sobre a quebra de sigilo telemático de um dos alvos da investigação, sob argumento de que poderia trazer novas informações a respeito dos fatos. Para Lindôra, não caberia a Moraes determinar aquela diligência sem nenhum pedido do Ministério Público. Por isso, ela afirma que as provas decorrentes da diligência seriam nulas.
“Assim, na prática, o eminente Relator adentrou nas funções precípuas e exclusivas do Ministério Público, o que é vedado pelo sistema constitucional brasileiro, de maneira a inquinar a sua decisão de nulidade absoluta decorrente de vício insanável, contaminando, inclusive todas os elementos probatórios derivados da diligência investigativa determinada de ofício pelo magistrado, por aplicação da ‘teoria dos frutos da árvore envenenada’ que veda as provas obtidas por meios ilícitos e aquelas delas derivadas”, escreveu Lindôra.