Uma mulher foi condenada a dois anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa por furtar produtos de higiene e limpeza de um supermercado localizado no bairro Capim Macio, na zona Sul de Natal. A decisão foi proferida pelo juiz Valdir Flávio Lobo Maia, da 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
De acordo com o processo, a mulher agiu em conjunto com um homem para subtrair mercadorias no valor total de R$ 878,11. Os produtos foram escondidos em uma mochila e levados sem pagamento. A dupla foi abordada por um funcionário do estabelecimento já na calçada, após ultrapassarem os caixas com parte dos itens não pagos.
Ainda segundo relatos do caso, houve tentativa de resolver a situação no local, mas os funcionários alegaram terem sido ameaçados, o que motivou o acionamento da polícia. Os suspeitos foram levados à delegacia.
Durante a tramitação do processo, foi oferecida a ambos a possibilidade de suspensão condicional, conforme prevê o artigo 89 da Lei nº 9.099/95. O homem aceitou a proposta e cumpriu as exigências legais, resultando na extinção da punibilidade. Já a mulher não foi localizada para intimação e não compareceu à audiência, o que levou à revogação do benefício e à continuidade da ação penal.
Na sentença, o juiz destacou que as provas colhidas — incluindo testemunhos de funcionários e policiais, imagens de segurança e confissão extrajudicial — comprovaram o crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas. A tese da defesa, que pedia a desclassificação para furto tentado, foi rejeitada. O magistrado argumentou que os réus foram flagrados já fora do supermercado, o que caracteriza a consumação do crime, conforme o artigo 14, inciso II, do Código Penal.
A mulher foi condenada por furto, com base no artigo 155 do Código Penal. Apesar da pena inicial de dois anos de reclusão, a condenada teve a pena privativa de liberdade substituída por duas sanções alternativas: prestação de serviços à comunidade e o pagamento de um salário-mínimo a uma entidade pública ou de interesse social, conforme previsto no artigo 44 do Código Penal.
Por Tribuna do Norte