A Uber, empresa de transporte por aplicativo, foi condenada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) a pagar multa de R$ 26.760 após um motorista cadastrado se recusar a entrada no carro de um passageiro cego com seu cão-guia. Cabe recurso da sentença.
A denúncia partiu do servidor público Ricardo Skrebsky Rubenich, 27 anos. Ele afirmou que o dono do carro, ao ver a cadela, disse que não transportava animais. O consumidor alegou ter deficiência visual, mas o motorista se manteve irredutível.
Ricardo ainda explicou que existe a Lei nº 11.1126/2005, que permite a entrada de deficiente visual em qualquer ambiente, acompanhado de cão-guia, só que o prestador de serviços alegou que o animal era grande demais.
A primeira denúncia foi feita diretamente à Uber, mas a empresa alegou ausência de relação de consumo. O servidor, então, decidiu procurar o Procon-DF. O servidor relatou à Sejus que, “alguns motoristas acabam levando, mas por gostarem de bichos; outros agem como se estivessem fazendo um favor pra gente, sendo que a assistência do cão-guia está assegurada por lei. O que eu quero e o que os demais deficientes visuais querem é apenas o cumprimento da lei”.
Para Marcelo Nascimento, diretor-geral do Procon-DF, a Uber deveria conscientizar os motoristas sobre essa questão. “A pessoa com deficiência visual tem o direito de ingressar com o cão-guia em todo tipo de transporte, público ou privado, e tem o direito de permanecer com o cão nos estabelecimentos abertos ao público. Proibir esse acesso da pessoa com deficiência, além de descumprir o Código do Consumidor, se caracteriza como uma afronta às garantias de inclusão social”, diz.
A decisão do órgão de defesa do consumidor foi condenar a empresa de transportes por aplicativos a pagar a multa no valor total de R$ 26.760,00. A Uber ainda será notificada da decisão e terá prazo para pagamento da multa ou apresentação de recurso.
A reportagem acinou a empresa e aguarda resposta.
Por Metrópoles