A juíza Pollyanna Kelly Maciel, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, voltou a negar nesta 4ª feira (29.set.2021) uma ratificação de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e demais acusados no caso do sítio de Atibaia.
A magistrada já havia rejeitado um pedido do MPF (Ministério Público Federal) para reabrir o caso em agosto por considerar que o material probatório usado foi o mesmo apresentado pelos procuradores da extinta força-tarefa da Lava Jato de Curitiba quando o caso tramitava no Paraná.
As evidências contra Lula colhidas em Curitiba foram invalidadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na decisão que julgou o ex-juiz Sergio Moro parcial nos processos contra o ex-presidente. Assim, afirmou a juíza, não poderiam ser utilizadas pelo MPF do DF. Ela manteve o posicionamento anterior na nova decisão.
“Por estar embasada nas provas tornadas nulas pelo STF, a denúncia originária não poderia ser ratificada de modo genérico e irrestrito, portanto. Repito, a denúncia não poderia ser recebida e nessa condição permanece pois não foram indicadas quais as provas válidas que dão sustento à acusação”, disse.
Na decisão de agosto, a magistrada também entendeu que o prazo para Lula responder aos supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro prescreveu. O MPF questionou esse ponto.
Segundo a juíza, no entanto, a decisão do STF que anulou todos os atos processuais de Moro tornou sem efeitos os marcos que interrompem a prescrição, como o recebimento da denúncia e a sentença.
“E mais, não poderia este juízo, simplesmente, ratificar o recebimento da denúncia para convalidar a interrupção da prescrição outrora realizada justamente por estar a denúncia originária ratificada amparada em parte significativa das provas que foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
Por Poder 360