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Justiça defere liminar e garante continuidade da obra de engorda da praia de Ponta Negra

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A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal concedeu uma medida liminar a favor do Município de Natal, garantindo a continuidade das obras de engorda da praia de Ponta Negra. A notícia é do Blog do Dina e foi destaque no Jornal das 6.

A decisão foi proferida em resposta ao mandado de segurança impetrado pelo município contra o diretor do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN (IDEMA), que havia sugerido a transferência da análise de licenciamento ambiental ao IBAMA.

A obra, que já estava devidamente licenciada pelo IDEMA, foi paralisada temporariamente devido a falhas nos sedimentos retirados do banco de areia original. Em função disso, novos estudos foram contratados pela FUNPEC para encontrar uma segunda jazida sedimentar que atenda às necessidades da obra.

Decisão judicial e contexto emergencial

O magistrado entendeu que a obra é de natureza emergencial, dado o avanço da erosão na região de Ponta Negra e na Via Costeira, comprometendo a infraestrutura de hotéis e causando riscos ambientais sérios. Diante disso, foi decretado estado de emergência pelo poder municipal. A Defesa Civil de Natal também sugeriu a continuidade imediata das obras para evitar o agravamento da situação.

Em seu despacho, o juiz Geraldo Antônio da Mota destacou a necessidade de balancear a proteção ambiental com medidas emergenciais, garantindo que os trabalhos sigam sem obstruções, desde que acompanhados dos devidos monitoramentos ambientais.

Licenciamento em debate

O ponto central do impasse foi a recomendação do IDEMA de transferir o licenciamento da obra para o IBAMA. O Município de Natal argumentou que o licenciamento já havia sido delegado ao IDEMA por meio de um Acordo de Cooperação Técnica. A justiça acatou o pedido do município, destacando que, até que ocorra uma eventual reavaliação da competência do IBAMA, o licenciamento do IDEMA deve prevalecer.

A liminar estabelece que qualquer tentativa de obstrução à obra emergencial será considerada descumprimento de decisão judicial. Em caso de desobediência, o IDEMA estará sujeito a multa diária de R$ 10.000,00.

Outro Lado

Até o momento, o IDEMA não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial. O Blog do Dina tentou contato com o instituto, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para eventual posicionamento.

Via 96 FM

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A revista eletrônica Seridó 360 foi criado no inicio do ano de 2018, pelo estudante de Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, das Faculdades Integradas de Patos/PB, Iasllan Araújo, com o intuito de levar às notícias do Seridó Potiguar a uma única revista – esta.

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