O desembargador Ibanez Monteiro, da Justiça do Rio Grande do Norte, determinou, em liminar, o bloqueio judicial de R$ 158.984,09 das contas do governo do Estado para custear a internação domiciliar de uma idosa de 90 anos que tem Mal de Parkinson e rigidez corporal.
O valor é referente a três meses de internação e parte da quantia deverá ser liberada, proporcionalmente, a cada mês.
A Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (Sesap) informou que, em julho, a paciente passou por avaliação da equipe multidisciplinar responsável por coordenar o atendimento home care, “não sendo identificada, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde, a elegibilidade para o internamento em casa e sim para o atendimento domiciliar, que é de responsabilidade do município de Natal”.
O magistrado determinou o bloqueio após a defesa da idosa recorrer, na Justiça, para o cumprimento de uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que determinava “a intimação do Secretário de Saúde do Estado, pessoalmente, para no prazo de 15 dias, comprovar a inserção da autora no programa de atendimento de home care realizado pelas empresas contratadas pelo Estado”.
A decisão também determinava que o estado apresentasse “o valor do orçamento mensal da empresa contratada pelo ente público para servir como parâmetro para bloqueios e cumprimento da ação”.
Quando o Poder Público cumprir a decisão judicial, a quantia remanescente será liberada em favor do Estado, segundo determinou a liminar.
Sobre a decisão judicial, a Sesap informou que respondeu, em juízo, no fim desse mês de setembro que, no momento, “não há vaga na região para atendimento 24h, apenas para atendimento 12h”.
Por G1-RN