Homem é condenado após vender casa sem ser proprietário no interior do RN

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Um homem foi condenado por vender, de maneira enganosa, uma casa no distrito de Barra do Cunhaú, que fica no município de Canguaretema, litoral Sul do Rio Grande do Norte. O homem em questão se apresentava como corretor de imóveis, mas não tinha autorização para atuar e sequer era proprietário do imóvel negociado.

A sentença que condenou o homem é da 2ª Vara da Comarca de Canguaretama e determinou o reembolso dos valores pagos pela compradora enganada por ele, além de uma indenização por danos morais.

De acordo com informações presentes no processo, a vítima fez um acordo verbal com o homem para adquirir o imóvel em setembro de 2023, pagando R$ 17 mil como entrada. Entretanto, mesmo após o pagamento, o homem passou a adiar a entrega, afirmando para a vítima que precisava repassar o dinheiro a terceiros. Os atrasos se estenderam por meses.

Dois meses depois, em novembro de 2023, após insistência da compradora, o homem realizou uma vistoria superficial no imóvel e prometeu entregar as chaves em breve. Porém, antes que isso acontecesse, vizinhos alertaram a mulher de que o réu não era o dono da residência e estava agindo como corretor sem legitimidade.

Conduta ilegal e danos morais

A partir das evidências encontradas, a Justiça reconheceu a ilegalidade da atuação do homem condenado, destacando que o réu violou a boa-fé contratual. O vendedor foi notificado, mas não apresentou defesa, o que caracterizou revelia e fez com que os fatos narrados pela autora fossem presumidos como verdadeiros, de acordo com o que é previsto no Código de Processo Civil.

A Justiça também destacou que o caso em questão ultrapassou o mero aborrecimento. Foi alegado que houve engano deliberado, frustração de expectativa e prejuízo material, o que justifica reparação moral.

Valor da condenação

O homem condenado deverá devolver os R$ 17 mil pagos pela vítima, com correção monetária e juros, além de pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 18 mil. Ele também foi sentenciado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

Por BNews Natal

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