Os desembargadores da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmaram decisão que condenou um homem a pagar indenização de R$ 12,2 mil por danos morais e materiais a sua ex-namorada por ter destruído o celular da mulher durante uma briga quando ainda estavam juntos.
Conforme o Estadão, o casal manteve relacionamento por quase um ano. Em dezembro de 2020, o homem foi até a casa da então namorada, local onde ele teria agredido a mulher e arremessado o telefone no chão.
Em sua defesa, o réu alegou que as provas não teriam comprovado que ele teria destruído o celular da vítima. Além disso, sustentou que os danos morais são incabíveis, uma vez que “seriam objeto de ação penal em andamento”.
O desembargador destacou que as lesões físicas foram constatadas conforme laudo de exame de corpo de delito juntado aos autos do processo.
Segundo o magistrado, as fotos e os depoimentos das testemunhas confirmam a perda total do celular, um Iphone, e a autoria do fato. Ainda de acordo com o relator, o réu não apresentou elementos para contrapor a veracidade de tais informações.