O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin extinguiu as penas de prisão impostas ao ex-deputado Paulo Maluf nas Ações Penais (APS) 863 e 968. O ministro considerou que, por ter mais de 70 anos e ter cumprido mais de um terço da pena, Maluf atendeu às exigências para a concessão de indulto natalino, editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com Fachin, a pena nas duas ações penais soma 10 anos, 6 meses e 10 dias. Como tem 92 anos e já cumpriu mais de metade desse total, Maluf se enquadra nas regras previstas no decreto presidencial.
Maluf foi condenado, por lavagem de dinheiro, a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e a 2 anos e 9 meses de reclusão, pela prática do crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.
Por O Antagonista