A Justiça potiguar, por meio da 1ª Vara da Comarca de Assú, condenou uma enfermeira ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais após ela divulgar mensagens consideradas difamatórias contra a ex-diretora da Central de Atendimento à Saúde da Mulher do município por meio de um carro de som que circulou pelas ruas da cidade.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a conduta extrapolou os limites do direito de manifestação e configurou abuso. Segundo o processo, a autora é servidora pública municipal e exerceu por mais de cinco anos a função de diretora da unidade de saúde.
Ela alegou que a enfermeira apresentou denúncias de assédio moral ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren), mas ambas foram arquivadas por falta de provas. Mesmo após o arquivamento, a enfermeira teria utilizado um carro de som para divulgar acusações contra a ex-gestora e ainda promovido um pedido de desagravo público em frente ao local de trabalho da servidora.
Justiça aponta abuso e exposição pública da servidora
Na defesa, a enfermeira sustentou que apenas exerceu o direito de denunciar supostos abusos e negou ter a intenção de difamar a ex-diretora.
Durante a instrução do processo, testemunhas foram ouvidas e os documentos anexados aos autos foram analisados pela Justiça.
A sentença destacou que a Procuradoria do Trabalho concluiu que as acusações não foram confirmadas pelas demais testemunhas, que descreveram a autora como uma gestora comprometida e respeitosa, enquanto a ré foi apontada por colegas como uma pessoa de difícil convivência.
O parecer do Conselho Municipal de Saúde também reforçou que a servidora sempre tratou os profissionais de forma cordial.
Carro de som agravou dano à honra, diz sentença
Na decisão, foi ressaltado que apresentar uma denúncia aos órgãos competentes é um direito do cidadão, mas entendeu que a divulgação pública das acusações antes da comprovação dos fatos caracterizou abuso de direito.
De acordo com o entendimento da Justiça, a utilização de um carro de som para espalhar mensagens que atingiam a reputação profissional da ex-diretora causou danos à sua honra perante a comunidade. Um dos depoimentos, inclusive, afirmou que as mensagens divulgadas eram falsas e incompatíveis com a conduta da servidora.
Para a Justiça, a exposição pública de uma servidora com longa trajetória profissional ultrapassou o mero dissabor cotidiano e gerou sofrimento suficiente para justificar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
Por BNews Natal




