A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou recurso do desembargador Eduardo Siqueira e manteve a decisão que o condena a indenizar guarda humilhado em R$ 20 mil.
Em junho de 2020, Siqueira viralizou nas redes sociais após ofender o guarda civil municipal (GCM) Cícero Hilário, de Santos, no litoral de São Paulo, que o multou por não usar máscara de proteção contra a Covid-19 enquanto caminhava na rua.
“A quantia de R$ 20.000,00 é compatível com referidos parâmetros. Não tem potencial para causar enriquecimento indevido ao requerente, mas é compatível com a necessidade de algum conforto, em face do incidente vivenciado. Ao mesmo tempo, soa apta para interferir de alguma maneira no ânimo da parte responsável pela lesão”, destaca trecho da decisão.
Segundo consta nos autos, o desembargador agiu com o objetivo de “constranger, humilhar, intimidar, menosprezar e ridicularizar” o agente de Santos. Não cabem mais recursos contra a decisão.
No vídeo, o desembargador Siqueira deu uma “carteirada” após receber a multa, rasgar e jogar no chão. Ele ainda chamou o GCM de “analfabeto” e ameaçou jogar a notificação “na sua cara”.
Com a repercussão do caso, o desembargador disse ter se exaltado e alegou sofrer de problemas psiquiátricos.
Em janeiro deste ano, o juiz de direito, José Alonso Beltrame Jr., da 10ª Vara Cível de Santos. publicou decisão que obrigava o desembargador a indenizar o guarda municipal.
Por Metrópoles