Considerando as acusações levianas, GRAVÍSSIMAS, MENTIROSAS E INFUNDADAS, contra EMERSON MATEUS DE JESUS LIMA, na data de hoje, 04/07/2024, ajuizamos uma ação contra S.F.O.S, LUIZA BRUNET e HÉLIO GUSTAVO ALVES.
S.F.O.S, foi a responsável por iniciar a propagação de informações inverídicas e fantasiosas, tendo inclusive, entrado em contato com LUIZA BRUNET para contar, levianamente, que Emerson teria divulgado na internet as suas fotos do pós-operatório e que devido a este fato, havia sido demitida do seu emprego e que teria entrado em depressão, bem como desenvolvido episódios suicidas, o que não é verdade, visto que as referidas fotos foram divulgadas pela própria SABRINA, em 02/11/2022 (antes mesmo de as partes se conhecerem).
LUIZA BRUNET foi a responsável por expor negativamente a imagem de Emerson em seu perfil do instagram, o qual conta com mais de 1 milhão de seguidores, disseminando assim, informações inverídicas na mídia digital, sem ao menos averiguar a veracidade da informação, comportamento este, que o Poder Judiciário não pode validar, visto que tal atitude induziu a erro vários veículos de comunicação, os quais publicaram e republicaram várias reportagens, contendo informações levianas (fake News), manchando a imagem de Emerson perante a sociedade.
Ademais, ainda em suas publicações do instagram, LUIZA BRUNET, além de acusar Emerson sem provas, se referiu a ele como “verme invejoso’’ e ‘’baiano agressor”.
Por fim, HÉLIO GUSTAVO ALVES, foi o responsável por conceder diversas entrevistas aos portais de comunicação, se referindo a Emerson como “um perigo para a sociedade’’ e, inclusive, agindo como se juiz fosse, uma vez que condenou Emerson sem que houvesse qualquer embasamento comprobatório, o que resultou na violação dos direitos da personalidade do mesmo, principalmente na sua imagem, visto que ele ficou conhecido na internet como criminoso, sem que fosse lhe dado qualquer oportunidade de defesa.
Processo nº 0133405-80.2024.8.05.0001 PROJUDI/BA