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Cláudio Santos, mais uma vez, põe ordem nas vontades do Governo do RN

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O desembargador Cláudio Santos deferiu liminar das federações empresariais suspendeu os efeitos da Lei 10761/20, que determinava multa de R$ 1 mil no caso de estabelecimentos comerciais não colocassem cartazes com mensagem contra a discriminação por orientação sexual em local visível com a informação: “DISCRIMINACAO POR ORIENTACAO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO É ILEGAL E ACARRETA MULTA – Lei Estadual N o 9.036/2007”.

A alegação das federações é que a Lei seria inconstitucional e estaria causando transtornos em espaços comerciais.

Além disso, alegaram que seria desproporcional a multa a ser aplicada em caso de infração e reincidência que dobraria o valor.

Em sua decisão, Cláudio Santos argumentou que “nesse contexto, evidencio tanto a probabilidade do direito quanto o periculum in mora, mormente ante a iminência das partes agravantes de serem punidas pelo eventual descumprimento de uma lei que, em exame de cognição sumária, padece de inconstitucionalidade formal e material”.

Por Gustavo Negreiros

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A revista eletrônica Seridó 360 foi criado no inicio do ano de 2018, pelo estudante de Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, das Faculdades Integradas de Patos/PB, Iasllan Araújo, com o intuito de levar às notícias do Seridó Potiguar a uma única revista – esta.

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