O desembargador Cláudio Santos deferiu liminar das federações empresariais suspendeu os efeitos da Lei 10761/20, que determinava multa de R$ 1 mil no caso de estabelecimentos comerciais não colocassem cartazes com mensagem contra a discriminação por orientação sexual em local visível com a informação: “DISCRIMINACAO POR ORIENTACAO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO É ILEGAL E ACARRETA MULTA – Lei Estadual N o 9.036/2007”.
A alegação das federações é que a Lei seria inconstitucional e estaria causando transtornos em espaços comerciais.
Além disso, alegaram que seria desproporcional a multa a ser aplicada em caso de infração e reincidência que dobraria o valor.
Em sua decisão, Cláudio Santos argumentou que “nesse contexto, evidencio tanto a probabilidade do direito quanto o periculum in mora, mormente ante a iminência das partes agravantes de serem punidas pelo eventual descumprimento de uma lei que, em exame de cognição sumária, padece de inconstitucionalidade formal e material”.
Por Gustavo Negreiros