No Diário Oficial da União desta quinta-feira (18) saiu a condenação do ex-prefeito e pré-candidato de Natal, Carlos Eduardo Alves. Na denúncia, consta irregularidades nas obras do antigo Machadão, com superfaturamento no valor de mais de 812 mil reais, com multa de 200 mil reais.
No texto diz: “considero sua conduta eivada de culpa ainda mais grave do que a daqueles responsáveis que, originalmente, deram causa ao sobrepreço. Assim, caracterizado o erro grosseiro de que trata o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e levando em conta a natureza e a gravidade da infração cometida, consoante dispõe o artigo 22, § 2º, da mesma Lei, proponho aplicar ao ex-prefeito multa proporcional ao dano, em montante equivalente a cerca de 13% do valor atualizado do prejuízo causa
Confira mais detalhes:
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, alínea “c” e §§ 2º e 3º; 19; 23, inciso III; 26; 28, inciso II; e 57 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 214, inciso III, alínea “a”; e 217 do Regimento Interno, em:
9.1. julgar irregulares as contas de Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo, Carlos Eduardo Nunes Alves e da Construtora A Gaspar S/A;
9.2. condenar Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo, Carlos Eduardo Nunes Alves e a Construtora A Gaspar S/A, solidariamente, ao recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da quantia de R$ 812.410,87, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, a partir de 19/3/2013 até a data do efetivo pagamento;
9.3. aplicar multa aos responsáveis a seguir identificados, a ser recolhida aos cofres do Tesouro Nacional, com atualização monetária calculada da data deste acórdão até a data do pagamento, se este for efetuado após o vencimento do prazo abaixo estipulado:
Responsável
Multa
Nilton Pascoal de Figueiredo
R$ 100.000,00 (cem mil Reais)
Carlos Eduardo Nunes Alves
R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais)
Construtora A Gaspar S/A
R$ 100.000,00 (cem mil Reais)
Confira o documento: Irregularidade 2024_07_18_ASSINADO_do1
Por Blog do BG