Caern terá de indenizar morador por corte indevido de água em Parnamirim (RN)

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A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um morador de Parnamirim que teve o fornecimento de água suspenso de forma indevida por oito dias. A decisão é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do município.

De acordo com os autos, o consumidor alugou o imóvel em maio de 2025 e solicitou à Caern a alteração da titularidade da unidade consumidora, a fim de evitar responsabilidade por débitos anteriores. Segundo o relato, funcionários da concessionária informaram que a atualização cadastral seria concluída em até 30 dias úteis.

Mesmo assim, o morador recebeu cobranças referentes a períodos entre setembro de 2024 e abril de 2025, anteriores à sua ocupação do imóvel. Além disso, o fornecimento de água foi interrompido por oito dias. O consumidor também afirmou que a equipe técnica se recusou a realizar a religação sob a alegação de dano na caixa do hidrômetro, apesar de o equipamento antigo já ter sido substituído por um novo.

Na sentença, o magistrado destacou que a Caern não conseguiu comprovar que o autor utilizou o serviço nos períodos que originaram os débitos cobrados. O juiz observou ainda que os próprios registros da concessionária indicavam que o corte ocorreu por “falta de pagamento”, embora os valores fossem anteriores à titularidade do morador.

Ao reconhecer o dano moral, o juiz ressaltou que o consumidor permaneceu sem acesso a um serviço essencial por mais de uma semana, com o abastecimento sendo restabelecido apenas após decisão judicial. A conduta da concessionária, segundo a sentença, violou o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que garante a continuidade dos serviços essenciais.

Com isso, a Caern foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais, em razão da falha na prestação do serviço.

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