A 7ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) pague indenização no valor de R$ 6 mil e realize reparos no ramal de esgoto do imóvel pertencente a um cidadão. O proprietário alegou que, em razão dessa falha nos encanamentos, surgiram “rachaduras na estrutura da propriedade e mau cheiro, tanto em sua casa residencial, como na do vizinho”. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta quarta-feira (11).
Conforme consta no processo, o cidadão tem uma residência e possui um “imóvel ao lado para aluguel, cujos valores recebidos são um meio de renda”. Ele identificou uma passagem de esgoto da Caern em seu terreno e levou a situação problemática à empresa, que realizou um procedimento de “sucção no ramal, mas não suficiente para resolver os transtornos, inclusive estando o imóvel do autor e do vizinho na iminência de desmoronar”.
Em seguida, o magistrado frisou que o laudo pericial realizado judicialmente “concluiu que os serviços realizados foram eficazes somente quanto à desativação do uso de servidão de passagem”, havendo, porém um “princípio de desmoronamento exatamente no local onde existiam as tubulações, provocando risco atual de colapso estrutural”.