Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram recursos e condenaram uma empresa financeira a indenizar um cliente pelos danos morais sofridos diante de um falso contrato de empréstimo consignado.
O voto do relator, desembargador Ibanez Monteiro, foi seguido à unanimidade pelos demais membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN. A indenização é no valor de R$ 6 mil.
O relator do processo, desembargador Ibanez Monteiro, destacou que o cliente foi vítima de fraude e destacou que, ao invés de estar assinando um contrato de portabilidade, a vítima estava concordando com um novo contrato de empréstimo com a agência bancária.
De acordo com o processo, o contrato foi homologado por uma agência bancária do estado de Sergipe, sem informação do município onde ela está instalada.
A contratação do falso contrato de empréstimo ocorreu após abordagem por telefone. Uma funcionária se apresentou como corretora de uma empresa e ofereceu a portabilidade de um contrato de empréstimo que a vítima possuía com a instituição financeira.
Na proposta, as parcelas mensais do antigo contrato (R$ 1006) cairiam para pagamentos de R$ 865 a cada mês.
Após aceitar o que foi oferecido, o cliente recebeu um depósito em sua conta e foi orientado a transferir o montante todo, cerca de R$ 44 mil, para a financeira – com o objetivo de quitar o empréstimo junto ao banco.
Contudo, parcelas posteriores referentes ao contrato anterior e o firmado após a proposta foram cobradas. De acordo com a ação judicial, o cliente tentou contato através da atendente que o abordou e também por mensagens, mas não teve sucesso.
A vítima procurou a agência bancária onde possui conta e solicitou a verificação da documentação da empresa, bem como as mensagens trocadas através da funcionária que o procurou.
A financeira informou à vítima que o contrato homologado estava no sistema do banco e que era legal, mas afirmou que a análise do caso feita pelo próprio banco “não reconheceu a necessidade” de ressarci-lo dos valores descontados na conta corrente, nem suspender as cobranças que ainda estavam sendo feitas, argumentando que a operação fraudulenta foi realizada e concretizada fora do banco.
Por G1-RN