A Justiça potiguar, por meio do 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, decidiu parcialmente a favor de uma consumidora em uma disputa sobre a compra de um fogão com defeito, determinando que o fabricante deve indenizá-la por danos morais.
A decisão confirmou a existência de problemas graves no produto adquirido em janeiro de 2025.
De acordo com o processo, o eletrodoméstico apresentou falhas recorrentes, incluindo o derretimento de peças durante o uso. A consumidora buscou solução junto à empresa, mas não teve o problema resolvido.
Empresa negou solução
A autora solicitou a devolução do valor pago ou a substituição do produto. No entanto, foi orientada a procurar assistência técnica autorizada.
Posteriormente, a empresa também se recusou a realizar os reparos necessários.
Defesa alegou mau uso
Em sua defesa, o fabricante alegou decadência do direito da consumidora. Sustentou ainda que seria necessária perícia técnica para comprovar o defeito.
A empresa também insinuou que o problema poderia ter sido causado por uso inadequado.
Justiça dispensa perícia
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a perícia não era necessária. Com base no Código de Defesa do Consumidor, reconheceu a decadência quanto ao vício do produto.
Isso ocorreu porque a ação foi ajuizada apenas no ano seguinte ao surgimento do defeito.
Dano moral foi reconhecido
Apesar disso, a Justiça destacou que a decadência não impede a análise de danos decorrentes da conduta da empresa.
Também foi considerado que havia outras reclamações semelhantes sobre o produto.
A fabricante não apresentou provas de mau uso nem laudo técnico que justificasse a negativa.
Indenização fixada
Para a Justiça, o caso ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano.
Foi ressaltado o impacto da ausência de um bem essencial e a frustração da consumidora.
A decisão fixou indenização de R$ 5 mil, com correção pelo IPCA e juros legais.
BNews Natal





