Estado do RN é condenado a indenizar motorista de ambulância que perdeu audição após anos de exposição a sirenes

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A Justiça potiguar, por meio da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinou que o Rio Grande do Norte deve pagar R$ 20 mil por danos morais a um motorista de ambulância que sofreu perda auditiva em decorrência das condições de trabalho.

A decisão considerou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do caráter compensatório da indenização.

A Justiça entendeu que houve relação direta entre a atividade exercida e o prejuízo à saúde do servidor.

Exposição constante a ruídos intensos

De acordo com o processo, o trabalhador atuou por anos conduzindo ambulâncias sem ar-condicionado.

Com isso, era obrigado a dirigir com os vidros abertos, ficando exposto diariamente ao som das sirenes.

Um laudo pericial apontou perda auditiva de 30% no ouvido direito e 70% no esquerdo.

Nexo entre trabalho e dano foi comprovado

A perícia confirmou o vínculo entre as condições de trabalho e a deficiência auditiva.

A Justiça destacou que a atividade exercida foi determinante para o desenvolvimento do problema de saúde.

Mesmo sem pedido de danos materiais, a limitação foi reconhecida como prejuízo relevante à qualidade de vida.

Responsabilidade do Estado é objetiva

Na fundamentação, A Justiça ressaltou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva.

Isso significa que basta comprovar o dano e o nexo causal com a atividade administrativa.

O entendimento está previsto no artigo 37, §6º, da Constituição Federal.

Indenização tem caráter compensatório

A decisão enfatizou que a perda auditiva ultrapassa meros transtornos cotidianos. O impacto na vida do trabalhador foi considerado significativo.

Por isso, a indenização foi fixada como forma de compensação pelos danos sofridos.

Por BNews Natal

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