A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Município de Natal indenize em R$ 11 mil uma mulher que sofreu um acidente de carro causado por um buraco em uma avenida na Zona Norte da capital potiguar.
Segundo a decisão, a mulher deve ser indenizada por danos materiais no valor de R$ 6.352,84, e por danos morais na quantia de R$ 5 mil. A decisão é do juiz João Eduardo Ribeiro, do 4° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
A mulher sofreu escoriações no acidente, além de danos sofridos no carro.
O acidente aconteceu na Avenida Rio Doce, no bairro Potengi em maio deste ano. A mulher dirigia o carro quando se deparou com um buraco de “considerável dimensão”, segundo o Tribunal de Justiça do RN, que ocasionou a perda de controle do automóvel e o acidente.
Na ação movida, a mulher apresentou Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, registros fotográficos do buraco na via e das lesões sofridas, além de orçamento para reparo do veículo.
Na ação, o Município de Natal se defendeu alegando inexistência de omissão e nexo causal, bem como ausência de responsabilidade diante da ausência de comprovação da titularidade da avenida, alegando, ainda, culpa exclusiva ou concorrente da vítima.
O magistrado, no entanto, seguindo o Mapa das Vias de Circunscrição do Município de Natal, informou que a avenida em questão era de responsabilidade municipal.
Na decisão, o magistrado salientou que os registros fotográficos constantes demonstram de forma clara as escoriações sofridas pela mulher, bem como a existência do buraco de grandes proporções na via pública.
Por G1-RN











