Justiça determina indenização em R$ 30 mil a paciente após perder ovário por negligência médica em Natal

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Uma paciente será indenizada em R$ 30 mil por danos morais após perder um ovário devido a falha no atendimento de um hospital privado em Natal. A decisão foi mantida, por unanimidade, pela 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte.

O caso ocorreu quando a paciente, então com 17 anos, buscou atendimento médico por dores abdominais e foi diagnosticada com um cisto no ovário. Apesar de os médicos do hospital privado reconhecerem a necessidade de cirurgia, o procedimento foi classificado como eletivo, e a jovem recebeu apenas medicação para alívio da dor.

Quatro meses depois, ao sentir dores intensas novamente, ela procurou atendimento no hospital municipal de Parnamirim. Lá, uma ginecologista constatou torção no ovário, que havia necrosado parcialmente, levando à remoção do órgão. O processo também envolveu atrasos na realização de exames complementares, como a biópsia, que ficou pendente por meses.

Em seu voto, o relator do processo em segunda instância, juiz José Conrado Filho, destacou que “não resta prova de que os médicos do hospital privado tenham tomado providências adequadas, ônus que lhes cabia”. Ele reforçou que a conduta negligente resultou na perda do ovário e da trompa esquerda da paciente, caracterizando dano moral pela perda de parte do sistema reprodutor feminino de uma adolescente.

O juiz ainda ressaltou que, se o atendimento inicial tivesse sido adequado, “a autora poderia ter preservado a integridade de seu sistema reprodutor”. A indenização visa compensar os efeitos físicos e emocionais da falha médica sofrida durante a adolescência.

Por Agora RN

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