Justiça mantém obrigação do DER/RN de conservar faixa da RN-288

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A Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença que determina ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RN) a adoção de medidas administrativas para conservar a faixa de domínio da rodovia estadual RN-288, em Jardim de Piranhas. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN.

A sentença foi confirmada no recurso interposto pelo Estado, que alegou violação ao princípio da separação dos Poderes e à autonomia orçamentária do Executivo. A Justiça não acatou os argumentos, considerando que a intervenção se deu diante de omissão estatal comprovada, autorizando a atuação judicial para assegurar direitos fundamentais.

“Inclusive a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem assentado entendimento reiterado no sentido de que, diante da omissão administrativa e da inércia estatal no cumprimento de deveres constitucionais e legais, compete ao Poder Judiciário determinar a adoção de providências aptas a assegurar a efetividade de direitos fundamentais”, afirmou a relatora do acórdão.

A decisão obriga o DER/RN a realizar limpeza da faixa de domínio e margens da rodovia, demarcação da área com estacas e nivelamento dos acostamentos e acessos, conforme previsto na Lei Estadual nº 6.204/1991.

Também foi reconhecido o direito de permanência das construções já existentes na faixa de domínio, com base no artigo 4º da Lei nº 6.766/1979, alterado pela Lei nº 13.913/2019. Construções pré-existentes em áreas urbanizadas ou em expansão urbana e não contestadas formalmente pelo poder público podem ser mantidas.

O Município de Jardim de Piranhas e o DER/RN confirmaram que as edificações preexistentes atendem aos requisitos legais. O processo ressaltou que a omissão administrativa compromete a segurança viária e a dignidade da pessoa humana, princípios previstos na Constituição Federal.

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