A 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, no Piauí, suspendeu os efeitos do decreto nº 27.266, da Prefeitura de Teresina, que exonerava todos os servidores comissionados da vice-prefeitura.
A decisão foi emitida em um mandado de segurança assinado pelo juiz Lielton Vieira, atendendo a um pedido do vice-prefeito, Robert Rios.
O magistrado ressaltou que, embora a exoneração de servidores comissionados seja permitida por lei, demitir todos os funcionários caracteriza desvio de finalidade, especialmente considerando o rompimento político entre o prefeito e o vice-prefeito desde 2023.
“No caso, entendo que retirar todos os cargos em comissão do vice-prefeito por rompimento político entre ambos configura um desvio de finalidade. É desproporcional e irrazoável esvaziar todas as atividades da vice-prefeitura com essas exonerações”, escreveu o juiz.
A Prefeitura de Teresina tem um prazo de 48 horas para reintegrar os servidores sob pena de multa diária de R$ 5 mil ao prefeito Dr. Pessoa.