O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento temporário do desembargador José Ernesto Manzi, que ficou conhecido após o ofender uma advogada durante sessão virtual em 2020.
Manzi foi afastado por 60 dias, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Na época, em audiência da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, de Santa Catarina, após a sustentação oral da advogada Roberta Martins Marinho Vianna Neves, o desembargador disse: “Isso, faz essa carinha de filha da puta que você já vai…”, e levou a mão à boca ao perceber que estava com o áudio ligado.
No momento, quem estava com a palavra era a desembargadora relatora do caso, Quezia Gonzales, que chegou a interromper a fala ao ouvir o colega.
Em 2021, o CNJ instaurou um processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar a conduta de Manzi. O conselheiro-relator, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, sugeriu que fosse aplicada apenas uma advertência. No entanto, a conselheira Renata Gil de Alcantara Videira discordou parcialmente, afirmando que o comentário feito pelo desembargador tinha um “caráter intrinsecamente misógino”, algo que não poderia ser ignorado.