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Casas Bahia entra com pedido de recuperação extrajudicial para dívida de R$ 4,1 bilhões

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A Casas Bahia entrou com pedido de recuperação extrajudicial para dívidas que somam R$ 4,1 bilhões. O pedido já é pré-acordado com os principais credores, que detém 54,5% dos débitos e, portanto, deve ser aplicado também aos demais credores pulverizados, dentre eles, pessoas físicas.

O montante renegociado, que envolve a 6ª, 7ª, 8ª e 9ª séries de debêntures, tinha custo médio de CDI +2,7% e prazo de 22 meses. Agora, o custo está em CDI + 1,2%, em um prazo de 72 meses. Nos cálculos da empresa, o novo perfil da dívida preserva R$ 4,3 bilhões de caixa até 2027, sendo R$ 1,5 bilhão somente em 2024. Como contrapartida, os principais bancos credores ganham o dinheiro de converter 63% dos valores que lhe são devidos em ações da varejista.

O acordo inclui uma carência de 24 meses para pagamentos de juros e 30 meses para pagamento de principal. Assim, antes da renegociação, a empresa desembolsaria, até 2027, R$ 4,8 bilhões. Agora, a empresa terá de arcar, no mesmo prazo, apenas com R$ 500 milhões.

“Todo mundo olhava e via que tínhamos pagamentos de juros todos os anos. Era R$1,5 bilhão esse ano e quase R$ 1 bilhão nos próximos anos. Perguntavam: Vocês conseguem gerar caixa para isso tudo? Por mais que o plano de reestruturação estivesse indo bem, iria ficar apertado. Iríamos trabalhar para pagar juros, diziam. Desse jeito, não. Ganhamos muita flexibilidade e caixa para eventuais volatilidades e, também, para aproveitar algumas oportunidades de mercado e nos prepararmos para a Black Friday, por exemplo”, afirmou o CEO da Casas Bahia, Renato Franklin ao Broadcast.

A operação tem perímetro restrito, ou seja, inclui apenas dívidas financeiras sem garantias, como debêntures e CCBs emitidas junto aos bancos. O Bradesco possui R$ 953 milhões em debêntures e o Banco do Brasil, R$ 1,272 bilhão, o que representa 54,5% do total das emissões contempladas no plano.

O acordo determina que as quatro séries de debêntures, mais as cédulas de crédito bancário, sejam transformadas em uma única debênture de três séries. A primeira representará 37% dos débitos de todos os credores e será paga com carência de juros de 24 meses e carência de principal de 30 meses. A taxa será de CDI + 1,5%, com pagamentos semestrais após a carência. Sendo que a maior parcela (60%) será paga em novembro de 2029. Depois, para receber o restante (63%), será possível escolher entre a segunda e a terceira série.

Quem optar pela categoria de “credor parceiro” (série 2), como o Banco do Brasil e o Bradesco deve manter as atuais condições de outras linhas de crédito que não fazem parte da Reestruturação Extrajudicial. No caso desses dois bancos, as linhas são as que financiam o crediário da varejista e as operações de risco sacado.

Nessa opção, será possível converter a dívida em ações da companhia entre 18 e 36 meses por 80% do valor médio dos papéis nos 90 dias anteriores, ou aguardar o pagamento até novembro de 2030, com juros de CDI + 1%. Se essa opção fosse feita integralmente, com o valor de mercado atual da companhia, e sem que os atuais sócios exercessem seu direito de investir mais para não serem diluídos, os dois bancos assumiriam o controle da varejista.

Franklin diz, porém, que não acredita que os bancos tenham essa intenção. Caso mais detentores dos títulos de dívida queiram aderir a essa categoria, terão de fazer novos empréstimos à empresa. Do contrário, eles serão enquadrados na série 3 e terão de aguardar o pagamento até novembro de 2030, com juros de CDI + 1%. “Estamos fazendo um acordo estrutural e definitivo para a companhia. Nessa negociação conseguimos não só as carências para juros e principal, mas um cronograma de amortização também bem mais diluído. Isso transforma o perfil de dívida da companhia”, concluiu Franklin.

Por R7

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A revista eletrônica Seridó 360 foi criado no inicio do ano de 2018, pelo estudante de Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, das Faculdades Integradas de Patos/PB, Iasllan Araújo, com o intuito de levar às notícias do Seridó Potiguar a uma única revista – esta.

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