O jornalista Augusto Nunes foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil à presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), a deputada federal Gleisi Hoffmann, por danos morais. Segundo a colunista do jornal Folha de São Paulo, Mônica Bergamo, a ação foi movida após a parlamentar ter sido chamada de “amante” diversas vezes em textos publicados por Nunes nos portais Veja e R7.
Segundo o portal IG, desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinaram que a sentença condenatória seja publicada “pelo período mínimo de 30 dias” em todos os veículos em que “as ofensas foram divulgadas”.
“O sentido infamante e desrespeitoso adotado pelo réu [Augusto Nunes] se encontra carregado de conteúdo misógino e sexista, puramente com o intuito de agredir a demandante”, disse o desembargador Alvaro Ciarlini. De acordo com ele, o jornalista “abusou do seu direito à liberdade de expressão (liberdade de imprensa)”.
Ainda conforme a publicação, o desembargador disse na decisão que Nunes fazia questão de mencionar que a Gleisi era “conhecida pelo codinome amante no departamento de propinas da Odebrecht”, segundo investigação da Operação Lava Jato. O jornalista usou a expressão 72 vezes em textos que não tinham relação com as investigações da operação.
“Evidencia-se que a palavra “amante” deixou de ser utilizada com o intuito de informar o leitor a respeito da operação policial que envolveu a sociedade empresária Odebrecht”, concluiu o desembargador.