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STF proíbe uso de trechos do acordo de leniência da Odebrecht em ações contra Lula

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No ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski impediu, por meio de decisão liminar, o uso, no processo do Instituto Lula, de todas as provas obtidas a partir do acordo de colaboração premiada.

O Supremo Tribunal Federal (STF)decidiu, por três votos a dois, que informações do acordo de leniência firmado pela Odebrecht não podem ser usadas em ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O julgamento se deu pelo plenário virtual da 2ª Turma e se encerrou na última sexta-feira (18).

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso, foi contra a tese da Procuradoria-Geral da República (PGR), que queria que ​​trechos do acordo pudessem ser utilizados nas ações caso o Ministério Público Federal (MPF) assim desejasse. Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam o relator.

A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin, relator das ações da Operação Lava Jato no STF. O ministro André Mendonça acompanhou esse entendimento e também foi a favor do recurso.

Em junho do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski impediu, por meio de decisão liminar (provisória), o uso, no processo do Instituto Lula, de todas as provas obtidas a partir do acordo de colaboração premiada.

Na ação, Lula é acusado de ter recebido propina da Odebrecht. Segundo o MPF, o ex-presidente teria sido beneficiado com a compra de um terreno de R$ 12 milhões pela empreiteira para a construção da nova sede do Instituto Lula.

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A revista eletrônica Seridó 360 foi criado no inicio do ano de 2018, pelo estudante de Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, das Faculdades Integradas de Patos/PB, Iasllan Araújo, com o intuito de levar às notícias do Seridó Potiguar a uma única revista – esta.

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