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Justiça arquiva inquérito contra tweets de Boulos, Noblat e Gadêlha relacionados a facada sofrida por Bolsonaro

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A 10ª Vara Federal Criminal de Brasília determinou o arquivamento de um inquérito policial que apurava suposto crime contra a honra do presidente Jair Bolsonaro em tweets postados pelo ex-candidato à presidência Guilherme Boulos (Psol-SP), pelo jornalista Ricardo Noblat e pelo deputado federal Túlio Gadêlha (PDT-PE).

A intenção específica de ofender a honra alheia é requisito para que a ofensa seja tratada como tipo penal, decidiu a Vara. O inquérito havia sido aberto a pedido do então ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal.

As investigações se referiam à possível prática de injúria (artigo 140 do Código Penal) e ao crime de calúnia ou difamação contra o presidente da República, previsto no artigo 26 na já revogada Lei de Segurança Nacional.

Em sua conta no Twitter, Boulos disse: “Um lembrete para Bolsonaro: a dinastia de Luís XIV terminou na guilhotina”, fazendo alusão à Revolução Francesa.

Já Noblat publicou a mensagem: “Do jeito que vão as coisas, cuide-se Bolsonaro para que não apareça outro louco como o Adélio [Bispo]”, em referência ao autor da facada sofrida pelo então candidato a presidente em 2018.

Por fim, Gadêlha curtiu um comentário de uma usuária do Instagram que sugeria: “Uma facada verídica resolveria tudo”.

Em maio do último ano, o próprio Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor do arquivamento das investigações, devido à ausência de dolo e de risco à soberania nacional.

Na nova decisão, também não foi constatado a intenção específica de ofender a honra de Bolsonaro. Teria ocorrido apenas uma crítica de caráter político, com expressões insignificantes do ponto de vista criminal.

“É previsível que haja manifestação de pensamentos, opiniões e ideias em redes sociais a respeito da conduta de pessoas que exercem cargos políticos”, diz o documento.

A defesa de Boulos foi feita pelo escritório criminal Pacheco Martins. “A liberdade de expressão é um direito constitucional que encontra limites apenas na verdade e na ciência não sendo suscetível, assim como as instituições de Estado, às vontades dos agentes políticos de ocasião”, comentou o advogado.

Por Terra Brasil Notícias

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