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Usuária de rede social no RN será indenizada em R$ 5 mil após ter perfil hackeado

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A 3ª Câmara Cível alterou, por meio de julgamento de acórdão em segunda instância, uma sentença da 1ª vara de Pau dos Ferros e passou a estabelecer uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, para uma mulher que teve seu perfil em uma rede social invadida por terceiros, que aplicaram golpes em seus seguidores. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta quinta-feira (2).

Conforme consta no processo, em agosto de 2023, a conta da autora na rede social da empresa ré foi atacada por hackers que cometeram estelionatos, anunciando a venda de produtos e recebendo valores sem fazer a entrega dos bens. Ao ter conhecimento da situação, a vítima entrou em contato com a plataforma, mas, mesmo seguindo todas as orientações, não conseguiu solucionar o problema e “diante da contestação da usuária, a rede social negou-se a adotar qualquer medida”.

Ainda conforme as informações disponibilizadas pela Justiça, ao analisar o processo, o desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do acórdão, apontou inicialmente “tratar-se de relação consumerista, a ser regida pelos princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor”. Em seguida, o magistrado indicou que a situação em particular “possui peculiaridades que revelam a falha na prestação do serviço”, uma vez que houve reclamação da usuária sem solução para o problema, “além de ser nítido que as postagens destoam completamente do seu perfil”.

O desembargador ressaltou também que a empresa ré poderia ser mais combativa em fraudes desse tipo, “mais criteriosa ao analisar as reclamações, transmitindo maior segurança na plataforma” e, nesse sentido, considerou que tal atuação com negligência “configura indiscutivelmente falha na prestação de serviço”.

Ele destacou ainda que a falha consistiu basicamente na inobservância do dever de boa-fé objetiva, pois “deveria utilizar todos os meios eletrônicos disponíveis para evitar danos ao usuário, fiscalizando e coibindo tentativas de hackers e postagens que destoem do padrão do usuário”.

Em relação à quantificação do dano moral foi apontado que este deve alcançar um montante razoável sem onerar em demasia a parte ré, “mas que, por outro lado, compense o sofrimento da vítima e desencoraje outros ofensores a praticarem procedimentos de igual natureza”. Por isso, fixou a indenização em R$ 5 mil em favor da mulher.

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A revista eletrônica Seridó 360 foi criado no inicio do ano de 2018, pelo estudante de Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, das Faculdades Integradas de Patos/PB, Iasllan Araújo, com o intuito de levar às notícias do Seridó Potiguar a uma única revista – esta.

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