Os ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos — como patinetes, skates e até cadeiras de rodas com motor elétrico — terão novas regras a partir de 2026.
As normas, aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023, definem o enquadramento dos ciclomotores e trazem regras sobre equipamentos obrigatórios e de proteção, e regulam a necessidade de registro, emplacamento e até CNH para determinadas categorias.
Quais são as regras para cada tipo de veículo?
O Contran estipulou as seguintes regras para cada tipo de veículo em circulação no Brasil:
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As regras passarão a ser fiscalizadas a partir de janeiro de 2026. A maior mudança fica por conta dos ciclomotores, que passarão a exigir:
CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor); Uso de capacete; e Emplacamento.Cada estado pode regular de acordo com suas necessidades. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, existe até mesmo a previsão de pagamento do IPVA para estes veículos.
Segundo as novas regras, estes são os aspectos que definem uma bicicleta:
Veículo de propulsão humana; Dotado de duas rodas.Estas são as definições para um veículo autopropelido:
Equipamento com uma ou mais rodas; Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio; Tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts); Velocidade máxima de fabricação em 32 km/h; Largura não superior a 70 cm; Distância entre eixos de até 130 cm.Já para bicicleta elétrica, estas são as definições que caracterizam o veículo:
Veículos de propulsão humana; Com duas rodas; Motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts); Motor só pode funcionar quando o usuário pedala; Não pode ter acelerador; Velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.Estas são as regras que definem um ciclomotor:
Veículo de duas ou três rodas; Motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW (4.000 watts); Velocidade máxima de 50 km/h.












