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Propaganda Eleitoral 2024: o que pode e o que não pode na campanha

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A propaganda eleitoral para as Eleições 2024 já começou nas ruas e na internet, com o início oficial no dia 16 de agosto. Enquanto a propaganda geral visa promover candidaturas e apresentar propostas aos eleitores, o horário eleitoral gratuito, que é uma forma específica de propaganda, só começará na próxima sexta-feira (30). Embora ambos os formatos compartilhem o objetivo de divulgar as candidaturas, há diferenças importantes entre eles.

Diferenças entre propaganda geral e horário eleitoral gratuito

A propaganda geral abrange uma ampla variedade de atividades e é permitida tanto nas ruas quanto na internet. Por outro lado, o horário eleitoral gratuito é restrito à transmissão em emissoras de rádio e televisão, incluindo rádios comunitárias e canais de TV por assinatura administrados por órgãos legislativos.

O que é permitido na propaganda eleitoral

  • Propaganda nas ruas e na internet: Candidatos podem promover suas campanhas em espaços públicos e online.
  • Impulsionamento de conteúdos: Partidos, federações e candidaturas podem usar ferramentas pagas para promover seus conteúdos nas plataformas digitais.
  • Prioridade paga nos buscadores: É permitido contratar serviços para destacar resultados de busca que promovam os candidatos.
  • Uso de inteligência artificial: Permitido desde que o conteúdo criado seja devidamente rotulado e identificado como fabricado ou manipulado.
  • Uso de alto-falantes e amplificadores: Permitidos até 5 de outubro, entre 8h e 22h, desde que respeitem a distância mínima de 200 metros de locais sensíveis como escolas e hospitais.
  • Comícios e passeatas: Permitidos até 3 de outubro, com exceção do comício de encerramento, que pode ser estendido por mais 2 horas.
  • Distribuição de material gráfico e adesivos: Permitida até as 22h do dia 5 de outubro.
  • Anúncios em imprensa escrita: Até 4 de outubro, com limites de tamanho para anúncios em jornais e revistas.
  • Uso de bandeiras e mesas para material de campanha: Permitidos, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos.
  • Manifestação de eleitores: É permitido o uso de camisetas, adesivos e outros adereços que expressem apoio a candidatos ou partidos.

O que não é permitido na propaganda eleitoral

  • Propaganda paga na TV e no rádio: Proibida.
  • Disparo em massa de mensagens: Não é permitido.
  • Uso de outdoors, inclusive eletrônicos: Proibido.
  • Deep fake e manipulação digital: Uso de IA para criar conteúdos falsos é proibido.
  • Palavras-chave de adversários: Não é permitido usar termos associados a adversários em campanhas de busca paga.
  • Difusão de fake news: Proibido divulgar mentiras sobre adversários ou o processo eleitoral.
  • Propaganda em sites de pessoas jurídicas: Não permitida.
  • Showmício: Proibido promover eventos com artistas para animar comícios.
  • Distribuição de brindes: Proibido confeccionar ou distribuir itens como camisetas e chaveiros.
  • Propaganda em bens públicos: Não permitida, exceto em algumas situações específicas.

Atenção às lives eleitorais e uso de carros de som

  •  Lives eleitorais: Constituem propaganda eleitoral e devem seguir as regras legais. Cobertura jornalística deve ser imparcial.
  • Carros de som e minitrios: Permitidos apenas em carreatas, comícios e passeatas, respeitando o limite de 80 decibéis.

Uso de Inteligência Artificial e propaganda em bens públicos

Candidaturas podem usar IA, mas devem identificar claramente o uso dessa tecnologia. Já a veiculação de propaganda em bens públicos é restrita, com exceção do uso de bandeiras móveis. Em bens particulares, adesivos são permitidos dentro de limites específicos, desde que sem pagamento.

Canais de denúncia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe de duas ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024. Desde o dia 8 de agosto, eleitoras e eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491, a fim de denunciar conteúdos desinformativos sobre o processo eleitoral. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país. Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

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Sobre Portal Seridó 360

A revista eletrônica Seridó 360 foi criado no inicio do ano de 2018, pelo estudante de Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, das Faculdades Integradas de Patos/PB, Iasllan Araújo, com o intuito de levar às notícias do Seridó Potiguar a uma única revista – esta.

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