A Polícia Federal realizou no mês passado, já no governo Lula (PT), uma operação com busca e apreensão para tentar avançar na apuração sobre uma suposta relação da facção criminosa PCC com o pagamento da defesa de Adélio Bispo de Oliveira no caso da facada contra Jair Bolsonaro, em 2018.
Autorizada pela Justiça Federal em Juiz de Fora (MG), local em que o então candidato foi atacado, a ação mirou um dos advogados que atuaram para Adélio.
Mas, ao contrário do que ocorre na maior parte dos casos, a deflagração não foi divulgada pelo setor de comunicação da PF.
Revelada pela Folha nesta quarta (19), a apuração da PF se baseia especialmente em pagamentos feitos por suspeitos de integrar a facção para um dos advogados, realizados dois anos depois do atentado.
A reportagem também mostra que a atual direção do órgão vê como inconsistente a linha de investigação, além de pressão bolsonarista no caso.
Na operação do mês passado, a medidas, seis mandados de busca e apreensão, foram cumpridas no mesmo dia de outra operação realizada pela PF em Minas Gerais, contra traficantes, em 14 de março.
A Folha teve acesso ao despacho do juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Criminal de Juiz de Fora. A decisão que autorizou as buscas foi dada no dia 11 de novembro, após o fim da eleição presidencial.
O principal indício descrito nas apurações da PF, citado pelo juiz, são os pagamentos fracionados de R$ 315 mil realizados em 2020 para uma empresa no nome de Fernando Magalhães, um dos advogados da banca que defendeu Adélio até o final de 2019.
A possível ligação ao caso da facada se daria, segundo o delegado, pelo fato de esses valores serem próximos ao citado por Zanone Oliveira Júnior —advogado da banca que liderava a defesa— como sendo o custo máximo final caso eles seguissem até eventual chegada do processo ao STF (Supremo Tribunal Federal) —de R$ 150 mil a R$ 300 mil.
“É razoável inferir que o pagamento fracionado de R$ 315 mil tenha constituído auxílio prestado pela referida facção para o custeio dos honorários dos advogados do autor do atentado, lançando mão dos recursos movimentados pelo citado Setor das Ajudas do PCC”, afirma o juiz do caso, Bruno Savino, em sua decisão.
Além disso, haveria registro no livro-caixa de Zanone de um pagamento de R$ 25 mil e a rubrica “caso Adélio”, e um grupo de troca de mensagens entre os advogados no aplicativo WeChat com o nome “Adélio PCC”.
Internamente, na Polícia Federal, o sigilo na operação do mês passado tem sido justificado como necessário para evitar o prejuízo na investigação ainda em andamento e, também, pelo fato da atual cúpula da PF discordar da linha seguida pelo delegado Martin Bottaro.
Para integrantes da direção da PF, os indícios levantados não sustentam a tese da ligação do PCC com o caso da facada.
De acordo com pessoas da cúpula, ao focar na suposta relação da facção criminosa com um dos advogados de Adélio, o delegado do caso deixou de lado uma investigação maior. Esse movimento, para a direção da PF, está relacionado com o período sob a influência do governo de Jair Bolsonaro.
Zanone e seus sócios deixaram a defesa no final de 2019 e até hoje sustentam ter recebido R$ 5.000 de um patrocinador em relação ao qual nunca revelaram o nome. Para investigadores da PF que participaram do início das investigações, porém, a hipótese provável é que eles tenham assumido a causa de graça, apenas em troca da notoriedade do caso.
Conversas no grupo do WeChat acessado a partir do celular de Zanone giravam em torno da preocupação com o fato de Fernando Magalhães ter atuado na defesa de membros do PCC, relatam as investigações.
Magalhães nega relação com o PCC e diz que os pagamentos que recebeu também não têm ligação com a defesa de Adélio.
Segundo o que foi escrito pelo magistrado Bruno Savino na decisão de busca e apreensão, a tese sobre a participação do PCC no financiamento do atentado “apresenta coerência porquanto a vítima, o então candidato ao cargo de presidente da República Jair Messias Bolsonaro adotou, durante todo o período de campanha eleitoral, forte discurso de combate à criminalidade no país”.
O juiz Savino só autorizou as medidas após um segundo pedido da PF. Um primeiro havia sido negado, antes da eleição presidencial, porque o magistrado entendeu não haver os requisitos mínimos.
O Ministério Público Federal, que havia sido contra o primeiro pedido da PF, concordou com as buscas em endereços do advogado Fernando Magalhães e dos sócios das empresas suspeitas.
Como mostra a decisão que autorizou as diligências, o MPF afirma, no entanto, “não haver, ainda, indícios de que os titulares das cinco empresas utilizadas para a realização das transferências bancárias em favor de FM Costa Serviços Administrativos [empresa de Magalhães] tenham se associado ao executor do atentado [Adélio] para o fim da perpetração do delito.”
Na sua manifestação, o Ministério Público também pediu à Justiça que as buscas fossem cumpridas pela PF reserva “com vistas à preservação da imagem dos alvos e de forma a não fomentar fake news”.
O caso está sob tutela da Direção de Inteligência Policial, a DIP, comandada desde janeiro por Rodrigo Morais. Ele foi delegado da investigação sobre a facada e concluiu não haver mandante na ação de Adélio Bispo —ele foi substituído por Martin Bottaro em dezembro de 2021, após ser nomeado para um cargo nos EUA.
Por Folha de São Paulo