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País tem 46 “prefeitos” sub judice e que não sabem se estão eleitos; 2 são do RN

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Em ao menos 46 municípios do Brasil, sendo 17 deles em São Paulo, o candidato a prefeito que teve votos suficientes para ser eleito já no primeiro turno ainda depende de decisão judicial para saber se poderá ou não assumir o cargo.

Duas dessas cidades são no Rio Grande do Norte: Areia Branca e Lagoa Salgada.

Caso, ao final, eles tenham decisão favorável, assumem. Do contrário, a legislação prevê a realização de novas eleições. E se, até o fim do ano, os processos não tiverem um desfecho, quem assumirá interinamente será o presidente da Câmara Municipal.

Isso porque os votos são considerados “anulados sub judice”, situação que ocorre quando um membro da chapa teve o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral, mas apresentou recurso ou ainda tinha prazo para recorrer na data da eleição.

Como o cenário ainda poderia ser revertido, a legislação garante a esses candidatos que já têm uma decisão desfavorável o direito de seguir em campanha e que seus nomes constem nas urnas.

O registro é indeferido quando se entende que aquele que pretende concorrer não preenche os requisitos para tanto, o que pode ocorrer, por exemplo, por um candidato ter condenação que o enquadre na Lei da Ficha Limpa ou tiver as contas enquanto gestor público rejeitadas por ato de improbidade administrativa.

Essa é a situação de Paulo Wiazowski (PP), que obteve 42% dos votos válidos a prefeito de Mongaguá, no litoral de São Paulo. O candidato, que já havia chefiado o Executivo municipal, teve o registro indeferido em razão de contas rejeitas pela Câmara local.

Entre as cidades que esperam por decisão judicial para definição em São Paulo, é Mongaguá a mais populosa, com 65 mil habitantes. No país, o maior município na situação é Vitória da Conquista, na Bahia, de 394 mil moradores.

Segundo turno

Ficam também no estado paulista dois municípios em que candidatos que constam como “anulados sub judice” se classificaram para o segundo turno, em Mauá e Jundiaí.

Conforme prevê a Constituição, apenas cidades com mais de 200 mil eleitoras e eleitores, e nas quais nenhum candidato obteve mais de 50% dos votos, têm segundo turno.

Em Jundiaí, quem está com o registro sob apreciação judicial é o segundo colocado na disputa, Gustavo Martinelli (União Brasil), ex-presidente da Câmara Municipal, por ter tido as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Se até o segundo turno houver uma decisão definitiva para indeferir o registro do candidato, os votos que ele recebeu no primeiro turno são anulados.

A partir daí, a depender do percentual daquele que ficar em primeiro colocado, ele pode ser declarado eleito no primeiro turno, caso tenha mais de 50% dos votos, ou aquele que estava em terceiro colocado volta para a disputa e concorre ao segundo turno.

A Folha analisou os dados do TSE com atualização até a quinta-feira (10).

Por Folha de São Paulo

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A revista eletrônica Seridó 360 foi criado no inicio do ano de 2018, pelo estudante de Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, das Faculdades Integradas de Patos/PB, Iasllan Araújo, com o intuito de levar às notícias do Seridó Potiguar a uma única revista – esta.

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