Em resposta ao pedido de quatro governadores do Sul e do Sudeste pela revogação do decreto de uso da força policial, publicado na última terça-feira (24/12), o Ministério da Justiça e Segurança Pública afirmou que o texto é fruto de um “consenso” sobre o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o país.
“O texto foi construído a partir de um amplo debate entre o governo Lula (PT), representantes dos estados, dos órgãos de segurança pública e da sociedade civil”, afirmou a pasta, em nota divulgada na noite dessa sexta-feira (27/12).
Segundo o ministério chefiado por Ricardo Lewandowski, as discussões sobre o decreto presidencial aconteceram durante quase um ano, no âmbito de um grupo de trabalho (GT), instituído em 8 de janeiro de 2024.
O GT contou com integrantes do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública; do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares; do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil; do Conselho Nacional do Ministério Público; do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais e da Associação dos Guardas Municipais do Brasil.
A Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal também integraram o Grupo de Trabalho, assim como o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime no Brasil; o Comitê Internacional da Cruz Vermelha; o Instituto Sou da Paz e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
O que diz o decreto
O texto regula o uso da força policial no Brasil, incluindo armas de fogo e instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios.
Entre as principais medidas, está proibido o uso de arma de fogo contra pessoa desarmada que esteja em fuga e contra veículo que desrespeite bloqueio policial. O instrumento será sempre “medida de último recurso” e deverá ser restrito aos profissionais devidamente habilitados.
O governo ainda justificou que a elaboração do decreto estava prevista em uma lei de 2014, que disciplina o uso da força e determina a responsabilidade do governo federal pela regulamentação das diretrizes ali estabelecidas.
“Ao se debruçar sobre o tema, o Ministério da Justiça e Segurança Pública não só cumpriu seu papel legal, mas, acima de tudo, deu fim à insegurança jurídica enfrentada pelos profissionais de segurança pública durante esses dez anos.”
Por Metrópoles