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Lula perde ação para jornalistas da IstoÉ e terá de pagar R$ 150 mil

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A Justiça paulista rejeitou ontem (9/10) um pedido de indenização de R$ 1 milhão feito pelo presidente Lula contra a revista IstoÉ, os jornalistas Sérgio Pardellas e Germano Oliveira e uma pessoa chamada Davincci Lourenço de Almeida.

Com isso, Lula terá de pagar, pela decisão, R$ 150 mil em honorários aos advogados dos réus.

A ação foi aberta em 2017 após a revista publicar uma reportagem de capa com o seguinte título: “Levei mala de dinheiro para Lula”.

No texto, Davincci, chamado pela publicação de “testemunha bomba”, dizia ter levado em 2012 uma mala de dinheiro para uma terceira pessoa, em uma empresa de táxi aéreo no aeroporto de Congonhas (SP), que a repassaria a Lula.

O objetivo, segundo a entrevista, seria o pagamento pela ajuda em um contrato da empreiteira Camargo Correa com a Petrobras de R$ 100 milhões.

Lula disse na ação que as afirmações eram “mentirosas e inventadas por um farsante que almejava obter momentos de fama instântanea.”

O petista afirmou que o entrevistado já tinha um vasto histórico de mentiras à época da publicação da reportagem e citou um vídeo no qual Davincci dissera que a então presidente Dilma Rousseff havia encomendado o zika vírus para tirar a atenção da população de supostos crimes que estaria cometendo.

As acusações feitas por Davincci na entrevista chegaram a ser alvo de investigação criminal, mas nada foi confirmado. Lula nem mesmo foi denunciado pelo Ministério Público à Justiça.

Os advogados de Lula disseram no processo que a revista fez a publicação com base exclusivamente nas afirmações de uma pessoa que não merece qualquer credibilidade. “Nenhum jornalista sério e responsável publicaria uma enxurrada de ofensas e inverdades oriundas de uma pessoa com o histórico de Davincci sem qualquer elemento de corroboração”, afirmaram.

Na defesa apresentada à Justiça, a revista e os jornalistas declararam que o entrevistado mantinha relação de proximidade com a família Camargo Correa e que Lula, por estratégia, tentava desqualificá-lo a todo custo.

Segundo eles, a publicação “não deu voz a uma pessoa desqualificada e sem caráter”. As declarações, disseram no processo, faziam sentido no cenário político da época, que trazia Lula para “o centro de um escândalo de corrupção”.

A revista e os jornalistas disseram ainda na ação não terem feito qualquer acusação contra Lula e que apenas cederam espaço para a divulgação de uma entrevista.

Ressaltaram que havia à época uma investigação no Ministério Público sobre os fatos.

Davincci disse à Justiça que havia encaminhado documentos ao Ministério Público sobre o caso e que a revista publicou apenas fatos verídicos e de interesse nacional.

Ao rejeitar o processo de indenização, os desembargadores do Tribunal de Justiça disseram que a reportagem “teve caráter informativo, com a identificação da fonte e sem fazer considerações próprias”.

O relator do processo, desembargador James Siano, afirmou na decisão que, à época, “inexistiam indícios concretos da falsidade das informações veiculadas” e que não houve excesso na publicação da reportagem.

Disse que também não cabia a Davincci pagar indenização a Lula, pois apenas havia reproduzido na entrevista fatos relatados à autoridade policial.

“Punir civilmente o denunciante por ter prestado, como testemunha, informações úteis e necessárias a uma investigação criminal, ensejaria o desestímulo a qualquer cidadão que prima pela apuração de responsabilidades pelo cometimento de ilícitos”, declarou o desembargador na decisão.

Por UOL

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A revista eletrônica Seridó 360 foi criado no inicio do ano de 2018, pelo estudante de Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, das Faculdades Integradas de Patos/PB, Iasllan Araújo, com o intuito de levar às notícias do Seridó Potiguar a uma única revista – esta.

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