Líder nas pesquisas de intenção de votos, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva utilizou nesta quarta-feira (3), um ato de pré-campanha no Piauí para pedir votos para ele, para o ex-governador do estado Wellington Dias, que concorre a uma vaga no Senado, e para o candidato petista ao Palácio de Krenak Rafael Fonteles. O discurso de Lula, eivado de críticas ao presidente Jair Bolsonaro e de acenos ao eleitorado mais carente – parcela decisiva nas eleições de outubro – passaria praticamente despercebido não fosse por um detalhe: por lei, é proibido pedir votos antes do dia 16 de agosto, data de início oficial da campanha eleitoral.
A solicitação explícita de votos, diz a Lei das Eleições, caracteriza propaganda eleitoral antecipada, prática punida com multa e que pode, em tese, configurar abuso de poder. O artigo Art. 36-A da lei não deixa margem para dúvidas: “Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet”.
“Eu queria pedir para vocês, cada mulher ou cada homem do Piauí que tem disposição de votar em mim, que tem disposição de votar no Wellington, eu queria pedir para vocês que no dia 2 de outubro vote em mim, vote no Wellington, mas primeiro vote no Rafael, porque ele vai cuidar do povo do Piauí”, disse Lula no evento.
Ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o advogado Fernando Neves foi taxativo ao afirmar que um pré-candidato não pode pedir votos antes da campanha. “Isso é punido com multa, mas alguns pré-candidatos arriscam. Eles disfarçam”, disse. O advogado declarou que o pedido de votos antes da campanha não leva ao impedimento de disputar a eleição, mas impõe multa por propaganda política antecipada a partir de 5.000 reais.
Por Veja