Loja é obrigada a trocar geladeira que dava choques em cliente do RN

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Uma consumidora de João Câmara conseguiu na Justiça do RN o direito de receber uma nova geladeira após o aparelho comprado apresentar defeito e emitir choques elétricos. A decisão determinou o prazo de sete dias para a troca do eletrodoméstico.

A mulher comprou a geladeira em março, mas dois dias após a entrega, percebeu que o equipamento dava choques em sua estrutura externa. Além do risco à saúde da família, ela relatou prejuízos profissionais, já que trabalha como confeiteira e depende do aparelho para armazenar alimentos perecíveis.

Mesmo com a coleta do produto defeituoso feita pela empresa em maio, a cliente seguiu sem solução por mais de dois meses, mesmo pagando as parcelas normalmente.

O juiz considerou que houve falha grave na prestação do serviço e determinou que, caso a loja não entregue o novo aparelho, deverá devolver o valor pago com correção. A decisão também prevê multa diária em caso de descumprimento.

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A revista eletrônica Seridó 360 foi criado no inicio do ano de 2018, pelo estudante de Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, das Faculdades Integradas de Patos/PB, Iasllan Araújo, com o intuito de levar às notícias do Seridó Potiguar a uma única revista – esta.

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