Um homem subiu o Morro do Careca, cartão postal de Natal, tirou fotos e postou na internet. Por ser uma área de proteção ambiental, a circulação de pessoas não é permitida no local desde 1997. A publicação gerou repercussão no X, antigo Twitter. O usuário da rede social ainda chegou a apagá-la, mas o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) conseguiu identificá-lo, com auxílio da Polícia Civil, e entregou a notificação do auto de infração na casa dele, na manhã desta terça-feira (31).
A postagem do homem reunia duas fotos em cima do Morro do Careca, com a legenda: “toda beleza, todo amor, é lindo, é realmente lindo”. Um processo administrativo sobre a infração foi instaurado e, após todos os trâmites, em caso de condenação, o autuado pode receber a aplicação de multa, a qual varia de R$ 10 mil a R$ 200 mil.
A autuação tem por base legal o Decreto Federal Nº 6.514/2008, em seu Art. 73, que prevê penalidade de multa, a quem de alguma forma alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização.
O homem poderá apresentar a defesa dele junto ao órgão ambiental e se seguirá os trâmites administrativos internos pelo Núcleo de Apoio ao Julgamento. Se for considerado culpado, ele ainda pode recorrer junto ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema).
Se o autuado não apresentar a defesa no prazo estipulado em lei, ele poderá ter o auto de infração levado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e, em seguida, terá o nome inscrito na dívida ativa em caso de não pagamento de multa.
Por Tribuna do Norte