Fogueiras e queimadas são proibidas até fim da pandemia em Natal

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O mês de julho começou e, no primeiro dia após o período de festas juninas, a Prefeitura do Natal sancionou lei que proíbe o acendimento de qualquer tipo de fogueira no município até que a pandemia da covid-19 tenha acabado. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (1º).

Pela lei, fica proibido em todo o território de Natal o acendimento de fogueiras enquanto perdurar estado de emergência e ou de calamidade pública em decorrência da covid-19. A proibição também vale para queimadas que eventualmente sejam autorizadas na cidade.

O texto diz que a Prefeitura vai oferecer mecanismos de fiscalização e combate à infração da proibição, inclusive com utilização da Guarda Municipal. A lei, que entra em vigor imediatamente, estará automaticamente revogada quando acabar o estado de calamidade e ou emergência em decorrência da covid-19.

Atualmente, um decreto estadual proíbe as fogueiras no Rio Grande do Norte, mas a vigência dele termina na próxima quarta-feira (7).

Por Tribuna do Norte

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