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Data limite para adesão ao Refis no RN é 31 de outubro, anuncia governo

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A data limite para adesão ao programa de recuperação de créditos tributários e não tributários do Rio Grande do Norte será o dia 31 de outubro de 2023, segundo anunciou o governo do estado.

A lei estadual permite descontos de até 99% em juros e multas para empresas e pessoas que fecharem acordo para pagamento de dívidas com o governo.

A exceção no prazo de adesão é para os devedores de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, que terão até 27 de dezembro para entrar no programa.

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou a lei do Refis 2023 ainda nesta quinta-feira (14), após a aprovação do projeto na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O texto também leva a assinatura do Secretário de Fazenda do RN, Carlos Eduardo Xavier, e foi publicado no Diário Oficia do Estado desta sexta-feira (15).

Segundo o secretário, a expectativa é que, após a regulamentação, a adesão ao programa já comece na próxima segunda-feira (18).

“Este é o maior programa de refinanciamento de débitos já realizado pela Fazenda estadual. O estado espera regularizar mais de R$ 1,5 bilhão de débitos que os contribuintes tenham com a Fazenda e a gente espera uma arrecadação à vista de até R$ 400 milhões”, afirmou Carlos Eduardo Xavier, secretário da Fazenda do Estado.

Tramitação

Segundo informou o G1 RN, o projeto de lei teve a tramitação normal dispensada pelos deputados e foi votado em urgência, após o governo se comprometer com os parlamentares a usar parte dos recursos arrecadados para pagar as emendas parlamentares – algumas delas atrasadas.

Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o relator da matéria, deputado Francisco do PT, encartou duas emendas a pedido do governo, que também foram aprovadas pelos parlamentares. Uma delas elastece o prazo original dos débitos de dezembro de 2022 para maio de 2023.

A outra emenda contempla empresas que lidam diretamente com petróleo e gás natural e foi aprovada pela maioria dos deputados. O texto prevê redução de até 50% da dívida de ICMS desse tipo de empresa, além de 90% dos juros e multas.

Um dos deputados estaduais que votou contra a inclusão da emenda foi Coronel Azevedo (PL), que criticou o desconto no tributo devido. De acordo com ele, a principal beneficiada pela medida é a Petrobras.

“A empresa teve nos três primeiros meses desse ano mais de R$ 38 bilhões de lucro e a governadora Fátima pede para dar desconto. Petrobras, pague o que deve ao Rio Grande do Norte, não peça Refis”, disse.

Já o deputado Francisco do PT, líder do governo, argumentou que há controvérsias sobre os débitos.

“Tem jurisprudência para os dois lados, a Petrobras pode inclusive questionar essas dívidas, mas o governo está em um processo de negociação e a aprovação dessa emenda é importante, porque esse é o principal valor financeiro que deverá entrar, o Refis pago pela Petrobras. A expectativa é algo em torno de R$ 150 milhões”, afirmou.

Último Refis foi em 2020

Relator da matéria no plenário, o deputado Kleber Rodrigues (PSDB) informou que na última edição do programa, lançada em 2020, mais de 50 mil contribuintes negociaram dívidas, que somadas chegavam a R$ 865,1 milhões – R$ 452,6 milhões na Fazenda Estadual.

“A meta com o novo refinanciamento é duplicar esses números”, afirmou o parlamentar, que preside a Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas na Assembleia.

Descontos

O programa abrange todos os créditos, inclusive os que foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores.

Quanto aos créditos de natureza não tributária, o programa oferece condições especiais de pagamento e parcelamento apenas para os que foram definitivamente inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023. São dívidas oriundas de multas ambientais, multas licitatórias, inclusive aplicadas pelas autarquias e fundações estaduais; além de multas processuais e multas administrativas.

As condições para os contribuintes quitarem as dívidas de créditos não tributários são de 75% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista e de 60% de redução das multas e juros, para pagamento integral em até 60 parcelas.

O Refis não inclui débitos relativos a multas criminais, multas aplicadas pelo Tribunal de Contas, custas processuais e obrigações de ressarcimento ao erário.

Tributos

As condições de pagamento estabelecidas são as seguintes para créditos tributários de ICM, ICMS e IPVA são:

99% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista;
90% de redução das multas e juros, para pagamento entre 2 e 10 parcelas;
75% de redução das multas e juros, para pagamento entre 11 e 20 parcelas
60% de redução das multas e juros, para pagamento entre 21 e 60 parcelas.

Quanto ao ITCD, a proposta é de 50% de redução do valor do imposto e 99% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista e 90% de redução das multas e juros para pagamento entre 2 e 10 parcelas.

Parcelamento

No caso de pagamento parcelado, a contar da data de adesão ao Refis, serão aplicados juros de 1% acumulados mensalmente em relação às parcelas ainda não vencidas.

Também devem ser observados os valores mínimos de parcela de R$ 100 para os créditos tributários do IPVA; R$ 500 para créditos tributários de ICM e ICMS; e R$ 500 para os créditos tributários pertinentes ao ITCD.

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A revista eletrônica Seridó 360 foi criado no inicio do ano de 2018, pelo estudante de Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, das Faculdades Integradas de Patos/PB, Iasllan Araújo, com o intuito de levar às notícias do Seridó Potiguar a uma única revista – esta.

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