O Congresso Nacional foi omisso ao não editar lei complementar que regulamentasse a alíquota única do ICMS para os combustíveis e derivados de petróleo no Brasil. O entendimento é do procurador-geral da República, Augusto Aras, e foi apresentado em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal. No documento, o PGR opina pela fixação de prazo razoável para a edição da norma sobre o assunto.
O parecer foi apresentado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 68, proposta pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco. Segundo eles, a Emenda Constitucional 33/2001 prevê a edição de norma geral —atribuição do Congresso Nacional — que defina os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o ICMS incidirá uma única vez, o chamado regime monofásico.
Augusto Aras pontua que, mesmo passados 20 anos da promulgação da Emenda Constitucional 33/2001, o Congresso Nacional ainda não editou a lei complementar para definir o rol dos combustíveis sujeitos à incidência única do ICMS.