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Caso Daniel Alves: como jogador deve cumprir pena de 4 anos e meio

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Daniel Alves foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão, nesta quinta-feira, por agressão sexual a uma mulher de 23 anos em Barcelona, na Espanha, em 2022. O anúncio da pena acontece duas semanas depois do julgamento, que durou três dias no Tribunal de Barcelona e foi presidido pela juíza Isabel Delgado Pérez. Preso há 13 meses, o jogador, que alega inocência, já cumpre a pena.

A acusação pedia que Daniel Alves fosse condenado a 12 anos, enquanto o Ministério Público pedia nove. Era esperada uma punição de, no máximo, seis anos de reclusão. O motivo de a pena ter sido diminuída foi o pagamento da defesa à Justiça, ainda no início do processo, de uma indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 800 mil) à jovem vítima do crime. Daniel Alves recebeu o valor de Neymar da Silva Santos, pai do jogador da Seleção Brasileira e do Al-Hilal.

Reduzir a pena era uma decisão questionada pela acusação. O Ministério Público indicava, ainda, 10 anos de liberdade vigiada após o cumprimento da pena em cárcere, e a proibição de o jogador se aproximar ou se comunicar com a vítima pelo mesmo período quando for solto.

Tempo de prisão

Os 13 meses de prisão preventiva do brasileiro já contam como parte da pena agora. Esse período é abatido da punição definida em julgamento. O mecanismo é semelhante à legislação brasileira. “Diante da condenação, deve-se abater na pena privativa de liberdade o período da prisão preventiva. Isso ocorre porque a prisão preventiva é uma medida cautelar e não uma forma de punição em si”, explica Ceres Rabelo, advogada especialista em direito processual penal.

A transição de regime também se assemelha à do Brasil. Mesmo que Daniel Alves continue em regime fechado, é possível que ele consiga mudanças conforme o tempo passe. Isso depende de não haver novas punições durante o período de reclusão, o chamado “bom comportamento”. “O plano de cumprimento de pena é progressivo. Com o cumprimento da pena sem punições, o condenado vai fazendo jus à progressão para regimes mais brandos, como o semiaberto ou o aberto”, detalha Rafael Paiva, advogado criminalista especializado em violência doméstica.

Ceres Rabelo, no entanto, lembra que, para haver transição de regime, é necessário um cumprimento mínimo de parte da pena. “Condenado, se a pena for superior a cinco anos (ela é de quatro anos e seis meses), a progressão é autorizada apenas após o cumprimento da metade da condenação”, aponta.

Liberação

As saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas é algo polêmico e foi alvo de debate recente pelo Poder Legislativo brasileiro. No caso da Espanha, onde Daniel Alves está preso, as chamadas “saidinhas” em datas específicas não existem.

Há liberações em casos extraordinários, mas é preciso comprovar à Justiça. “As saídas temporárias na Espanha, especificamente, só acontecem em casos de morte, doença grave dos pais, dos filhos, irmãos ou de pessoas estreitamente ligadas aos detentos, nascimento de filho… motivos que devem ser comprovados”, diz Ceres. Nesses casos, o período máximo de liberação é de sete dias e com supervisão.

Definição da pena

O tribunal considerou ter ficado claro que a vítima não consentiu o ato e que existem elementos, além do testemunho da mulher, que comprovam a agressão. Segundo a análise da sentença, foi considerado que Daniel Alves “capturou bruscamente a denunciante, a tirou do chão e evitou que ela pudesse se mover”, como parte da agressão sexual. A sentença enfatiza a falta de consentimento da mulher.

Ao longo do período detido, Daniel Alves mudou sua versão sobre o caso por diversas vezes, trocou de defesa e teve três pedidos de liberdade provisória negados, com a Justiça citando risco de fuga. Recentemente, foi noticiado que Daniel Alves foi acusado por um colega de cela de planejar uma fuga para o Brasil. Seu estado emocional “deprimido e desanimado” também fez a prisão onde ele está detido acionar um protocolo antissuicídio.

Por Metrópoles

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A revista eletrônica Seridó 360 foi criado no inicio do ano de 2018, pelo estudante de Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, das Faculdades Integradas de Patos/PB, Iasllan Araújo, com o intuito de levar às notícias do Seridó Potiguar a uma única revista – esta.

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